- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ( AGE )
pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos para tratar de assuntos não discutidos na última AGO ou de urgência.
- ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ( AGO )
normalmente usada para aprovação de contas, previsão orçamentaria e eleição de síndico. Ocorre 1 vez ao ano obrigatoriamente, segundo o código civil.
- ATA
documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, resoluções e decisões de reuniões e assembléias.
- AUTO GESTÃO
sistema de gestão no qual o síndico ou os condôminos ficam a cargo da administração abrindo mão de uma administradora para gerir o condomínio.
- CÂMARAS DE ARBITRAGEM
alternativa jurídica para solução rápida e econômica de desavenças, dívidas etc... em condomínios.
- CERTIFICAÇÃO DIGITAL
obrigatória para os condomínios, é uma credencial que identifica, via internet, uma identidade , seja ela empresa ou não. Serve como doc. eletrônico que permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na web.
- CONDOMÍNIO
coexistência de áreas de propriedade particular autônomas e áreas comuns titularizadas por mais de um co-proprietário.
- CONDÔMINO
é o proprietário de imóvel
- CO GESTÃO
contrato com a administradora onde ela fica responsável apenas pelas questões burocráticas relativas ao condomínio.
- CONTA POOL
conta bancária em nome da administradora que contem o dinheiro de todos os clientes ou vários deles.
- CONTA VINCULADA
ao contrário da POOL está apenas o dinheiro de 1 condomínio.
- CONVENÇÃO
ato contratual derivado da vontade de todos que o subscrevem, bem como um ato normativo: impõe-se a toda comunidade condominial. É necessário a aprovação de 2/3 das frações ideais em assembléia, especialmente convocada para este fim , devendo ser registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI)
-DESPESAS ORDINÁRIAS
se referem a gastos rotineiros de manutenção alem de salários e encargos.
- DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
despesas extras
- FRAÇÃO IDEAL
maneira de divisão de despesas em que cada unidade contribui proporcionalmente de acordo com a convenção.
- FUNDO DE RESERVA
verba extraordinária destinada a gastos imprevistos de emergência.
- FUNDO DE OBRAS
verba extraordinária destinada a realização de obras no condomínio.
- ISENÇÃO DO SÍNDICO
forma de remuneração do sindico pela função exercida .(isenção da taxa condominial )
- MAIORIA ABSOLUTA
aprovação que exige presença 100% condôminos.
- MAIORIA SIMPLES
50% mais 1 dos presentes para aprovação.
- MAIORIA QUALIFICADA
vai depender de cada convenção.
- PRESIDENTE DE MESA
pessoa escolhida no início da assembléia para presidir a reunião.
- QUORUM
numero mínimo de votos para aprovação
- REGULAMENTO INTERNO
destina-se a esclarecer detalhes e disciplinar as normas gerais da convenção.
- RESPONSABILIDADE CIVIL
princípio legal segundo o qual uma pessoa que tem seu direito ferido merece o ressarcimento patrimonial por parte de quem o feriu.
- SECRETARIO DE MESA
responsável pela redação da ata de reunião.
- SÍNDICO
pessoa escolhida entre os membros do condomínio para zelar pelo interesse do grupo.
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