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quinta-feira, 26 de julho de 2012
Acessibilidade
Promover a acessibilidade para todos é lei. O decreto n. 5296 de 2 de dezembro de 2004 regulamentou as leis nº10.048 de 8 de novembro de 2000 e 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas e critérios para a promoção de acessibilidade.
A questão de acessibilidade não fica limitado somente a cadeirantes, mas aos idosos, obesos, grávidas, crianças, portadores de muletas, deficiente cerebral,auditivo e visual.
Os síndicos devem procurar a adequação de seus condomínios. Por se tratar de uma questão legal, não se faz necessária aprovação das obras em assembléia, basta explicar tais necessidades aos condôminos. Mesmo nos prédios antigos existem alternativas para essas alterações e no mercado empresas de engenharia se especializaram em acessibilidade.
- substituir degraus por rampas nas áreas comuns
- afastar móveis para retirada de barreiras para cadeirantes e deficientes visuais
- retirada de tapetes para evitar travamento das cadeiras e quedas
- destinar vagas de garagem maiores e próximas aos elevadores para deficientes
- aumentar largura de portas, principalmente dos banheiros
- colocação de piso antiderrapante
Nos casos de condomínios novos, construídos após regulamentação das leis de acessibilidade que não atendam as exigências, o síndico pode se reunir com a construtora e exigir a realização das obras.
Mesmo que não haja moradores deficientes, os condomínios devem estar preparados para recebe-los.
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