sexta-feira, 27 de julho de 2012

Animais no condomínio



          Manter animais de estimação em condomínios pode ser motivo de aborrecimentos. Muitos condomínios em suas convenções e regimentos internos  proíbem a presença de animais, contudo tal decisão não tem amparo legal.
          O morador sempre terá direito de possuir um animal de estimação desde que não prejudique a tranquilidade da comunidade. Cautela e bom senso devem permear as relações entre vizinhos.
           Os proprietários de animais devem seguir algumas regras:

- mantenha a caderneta de vacinas sempre atualizada
- não transite com seus animais nas áreas comuns de lazer
- dejetos de animais é de responsabilidade de seu dono
- use sempre o elevador de serviço
- circule com seu cão sempre na coleira
- animais de raças consideradas agressivas devem usar focinheira
- impedir latidos não é tarefa das mais fáceis, nada que um treinador não possa dar jeito
a
atençao :mais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.


DICAS PARA SÍNDICO:
- faça uma lista com os animais de seu condomínio, identifique seus donos e apartamentos
 e anexe cópia da carteira de vacinação.
- diante de reclamações com motivos reais, use os critérios de advertência e multa para punir o proprietário do animal.


           Ao síndico cabe estabelecer de forma clara as regras de convivência e cobrar o seu cumprimento com rigor.





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