terça-feira, 24 de julho de 2012

Brigas entre vizinhos




          A convivência entre condôminos nem sempre é pacífica. Vagas de garagem, excesso de barulho e vazamentos encabeçam os principais motivos dessas desavenças.
          Em caso de discussões acaloradas durante Assembléia, cabe ao Presidente da mesa, não tomar partido, mas mediar para que tudo termine bem.
          Embora não tenha obrigação legal o síndico acaba mediando esses conflitos, quando houver ameaça a segurança do condomínio ou a de um morador a polícia deverá ser chamada.

A OBRIGAÇÃO LEGAL DO SÍNDICO EM CASO DE CONFLITOS É DE APLICAR ADVERTÊNCIAS E MULTAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO OU REGULAMENTO INTERNO DESDE QUE HAJA VIOLAÇÃO DAS NORMAS ESTABELECIDAS.

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