terça-feira, 31 de julho de 2012

Responsabilidade civil do síndico

          A responsabilidade civil cabe ao  síndico todas as vezes que ele não cumprir ou cumprir de forma inadequada as atribuições do cargo, causando prejuízos a terceiros.
          O cumprimento de um calendário de manutenções pode reduzir muito esse risco. Cumpra religiosamente a manutenção de elevadores, piscinas, saunas, academias e playground (siga as normas ABNT- www.abnt.org.br ).
          Cumpra as leis trabalhistas, devido a complexidade contrate uma empresa ou profissional mas não deixe de exigir comprovantes.
          Danos causados por funcionários ao morador podem ser considerados de responsabilidade do condomínio. Previna-se sendo criterioso ao contratar funcionários,  proporcione treinamentos e cursos de atualização ( o SECOVI costuma ter bons cursos ), não permita a guarda de chaves de unidades e carros ou serviços particulares em unidades por funcionários do condomínio.
          Fique atento à prestação de contas, comprove despesas e procure trabalhar em conjunto com o conselho fiscal. Fique atento as questões de inadimplência, não exponha o morador apenas o número da unidade na prestação de contas . Tenha um cronograma padrão por exemplo : primeiro mês notifique por escrito, no segundo mês comunique que o condomínio acionará a justiça e no terceiro mês entre com ação de cobrança.
         Fique atento que o sindico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização em assembléia  somente obras urgentes podem ser feitas sem autorização.
           

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