Os prédios de apartamentos são obrigados por lei a serem segurados contra riscos de incêndio e outros sinistros. O sindico é a pessoa responsável pela contratação desse seguro. Por se tratar de uma despesa ordinária, a cobrança se estende aos condôminos na forma de rateio previsto na convenção.
Ao contratar qualquer seguro, o sindico tem que ficar atento a cobertura, além das básicas ( incêndio, raio, queda de aeronave, responsabilidade civil), algumas seguradoras oferecem coberturas acessórias que acarretam um aumento no custo, mas, podem fazer a diferença no momento de um sinistro.
Opte por um corretor com conhecimento do ramo e que ofereça um bom atendimento, EM CASO DE SINISTRO ELE SERÁ O SEU MELHOR CONSULTOR. Em relação ao valor a contratação do seguro deve ser feita no valor de reposição do bem, conforme expressa a exigência da lei ( art.23 do DL73/1966) . Se contratado em valor inferior, o sindico em caso de sinistro, poderá responder por perdas e danos perante os prejudicados.
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