quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Arvore da Lagoa


Etiqueta da Caixinha de Natal

          Cada condomínio possui suas regras e apesar de alguns proibirem a Caixinha de Natal (Livro de Ouro), essa ainda é a prática na maioria dos condomínios. Certo é que temos que presentear de alguma forma aqueles que prestaram bons serviços durante todo o ano.
          Se você optar pela Caixinha, faça-o de modo que não constranja nenhum morador, a caixinha deve ser sempre opcional assim como os valores nelas depositados. Moradores que preferem dar presentes em vez de dinheiro devem ser respeitados .
          Uma forma de evitar constrangimentos é colocar uma caixa na portaria para que os moradores que quiserem, possam depositar envelopes com o dinheiro.  Determinar um dia para que um representante dos funcionários, na presença do sindico, faça o rateio.
          A forma mais profissional de resolver essa questão é discutir em assembleia e determinar um décimo quarto salário para ser rateado entre todos os moradores.
          O importante é aproveitar a data para aproximação entre funcionários e moradores, CONFRATERNIZAR.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Jardim Vertical

          Observem a facilidade para decorar aquela parede sem graça no seu condomínio.
www.bolsaviva.com.br
Com essas bolsas você pode ter até uma horta de ervas e temperos.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

I love reciclar


Seguro Predial

          Os prédios de apartamentos são obrigados por lei a serem segurados contra riscos de incêndio e outros sinistros. O sindico é a pessoa responsável pela contratação desse seguro. Por se tratar de uma despesa ordinária, a cobrança se estende aos condôminos na forma de rateio previsto na convenção.
          Ao contratar qualquer seguro, o sindico tem que ficar atento a cobertura, além das básicas            ( incêndio, raio, queda de aeronave, responsabilidade civil), algumas seguradoras oferecem coberturas acessórias que acarretam um aumento no custo, mas, podem fazer a diferença no momento de um sinistro.
          Opte por um corretor com conhecimento do ramo e que ofereça um bom atendimento,              EM CASO DE SINISTRO ELE SERÁ O SEU MELHOR CONSULTOR. Em relação ao valor  a contratação do seguro deve ser feita no valor de reposição do bem, conforme expressa a exigência da lei ( art.23 do DL73/1966) . Se contratado em valor inferior, o sindico em caso de sinistro, poderá responder por perdas e danos perante os prejudicados.