A vida em condomínio nem sempre é o paraíso anunciado pelas construtoras. Por incrível que possa parecer, 30% das chamadas para 190 (policia) estão relacionadas a desavenças entre vizinhos. Os fóruns estão lotados de ações movidas por vizinhos enfurecidos com problemas relacionados a vagas de garagem, abuso no volume do som, e até respingos ao molhar plantas.
De fato as regras e leis devem ser seguidas e o princípio do não faça com o outro o que não gostaria que fosse feito com você tambem.
Por que pessoas tão próximas geograficamente são tão distantes emocionalmente?
Não escolhemos nossos vizinhos (deveríamos) e a vida acaba aproximando nos condomínios, na beira da piscina, nos elevadores pessoas muito diferentes. Esse convívio pode se tornar tenso e as áreas comuns e de lazer acabam se tornando um campo de batalha.
O papel do síndico pode ficar confuso na medida que apesar da função também é morador.
Hoje temos a figura do arbitro, do mediador que de forma extrajudicial pode resolver as controvérsias através de um consenso. É a terceira pessoa independente e imparcial que ajuda as partes envolvidas chegarem juntas a resolução do conflito. Para fazer uso dessa figura, os condomínios devem eleger o procedimento e opção de um árbitro em convenção determinando que as custas devem ser pagas pelas partes envolvidas.
CABAM - CÂMARA BRASILEIRA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÂO
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