sábado, 24 de maio de 2014

Fechamento varandas

POLÊMICA NAS FACHADAS
_ Varandas na berlinda
Câmara aprova projeto que permite o fechamento desses espaços com vidros, exceto na Zona Sul
FOTOS DE MARCELO PIU
Cada um por si. Fachada de um prédio na Rua General Glicério, em Laranjeiras: a falta de critério faz com que cada morador decida como vai fechar sua varanda, fazendo com que o projeto arquitetônico do edifício seja prejudicado
 Depois de quase dez anos de tramitação, a Câmara
dos Vereadores aprovou anteontem um
polêmico projeto de lei que permite o fechamento
de varandas, através da instalação de um
sistema retrátil de vidros. Caberá agora ao prefeito
Eduardo Paes — que sempre mostrou ser
contrário à permissão — sancionar ou não o
texto. O projeto aprovado exclui apenas os bairros
da Zona Sul do benefício, o que, segundo o
vereador Carlo Caiado (DEM), idealizador da
iniciativa, atendeu a um pedido de presidentes
de associações de moradores da região.
A aprovação foi um dos raros momentos no
passado recente da Câmara em que um projeto
com impacto relevante para a cidade, elaborado
por um vereador da minoria de oposição, conseguiu
ser bem-sucedido no plenário. Caiado usou
a estratégia de colocar outros 20 vereadores como
coautores, o que, na prática, pode trazer efeitos
positivos para as bases eleitorais de cada um deles
nos bairros. Até o líder do governo, Luiz Guaraná
(PMDB), acabou assinando o texto. Ele conseguiu
a inclusão de uma emenda que estabelece
o pagamento de até R$ 300 por metro quadrado,
para que o proprietário faça a regularização do fechamento.
Caberá à prefeitura, se o texto for sancionado,
fixar o valor específico para cada bairro.
PAES AINDA NÃO SABE SE VAI SANCIONAR PROJETO
 O prefeito Eduardo Paes disse que ainda não
viu o projeto e, por isso, não decidiu se vai
sancioná-lo.
— A proposta ia ser aprovada de qualquer jeito.
O que fizemos foi incluir um mecanismo prevendo
a cobrança pela regularização.
Seria uma injustiça não cobrar,
porque anteriormente houve
uma lei de mais-valia que cobrou
uma taxa para quem desejava
se regularizar — disse o vereador
Guaraná, lembrando o
decreto publicado em 2009,
quando vários proprietários de
imóveis da Zona Sul regularizaram
o fechamento de suas varandas,
através da mais-valia.
O projeto das varandas foi o primeiro
que Carlo Caiado apresentou,
quando chegou à Casa em
seu primeiro mandato, em 2005.
Ex-subprefeito da Barra e administrador
regional do Recreio durante
a gestão de Cesar Maia, o
vereador disse que elaborou a
proposta por causa dos constantes
pedidos de moradores da região,
sua maior base eleitoral, que
alegavam problemas principalmente
com chuva, ventos e sol
forte, além de segurança.
A psicóloga Silvia Cohen há
um ano providenciou o fechamento
de sua varanda no Jardim
Oceânico, na Barra.
— Eu moro no primeiro andar, e o vidro reduziu
muito o barulho da rua. Também tenho netos
e transformei uma parte da varanda num
cantinho para os brinquedos das crianças. Foi
uma forma de evitar as grades e as telas protetoras
— diz ela.
O empresário Sidney Brunstein, que mora numa
cobertura na Barra, se diz favorável ao fechamento
das varandas, desde que seja feito
com critério:
— Sou totalmente a favor, porque aumenta a
sala e se aproveita melhor o ar-condicionado,
mas não pode cada um fazer do seu jeito. É preciso
haver um padrão estabelecido pelo prédio.
FALTA DE PADRONIZAÇÃO NAS FACHADAS
 A falta de padrão no fechamento de varandas
pode ser vista em vários endereços da Zona Sul,
onde a medida continua sendo proibida. Na
Rua General Glicério, em Laranjeiras, o edifício
440 tem os mais diversos estilos de vidros nas janelas,
com esquadrias pretas, brancas e metálicas.
A dona de casa Maria Fernanda Vilela conta
que todos os apartamentos do prédio onde mora
há 30 anos fecharam suas varandas:
— Eu nem sabia que não podia. Se pago mais
por isso no IPTU, também não tenho conhecimento.
Só sei que a varanda sem janelas acumula
muita poeira e poluição dos ônibus.
Quando venta, junta folha, e fica tudo sujo.
A parte do projeto que causou mais discussões
desde a sua apresentação foi a questão da maisvalia.
Conforme decreto municipal de 2009, o fechamento
das varandas implica o aumento da
área edificável e, como consequência, o acréscimo
na base de cálculo do IPTU, uma das principais
fontes de arrecadação do município. O projeto
aprovado determina que o
fechamento da varanda não poderá
resultar em aumento real
da área da unidade residencial.
Não será admitida a incorporação
da varanda, total ou parcialmente,
aos compartimentos internos,
sob pena de multa.
O presidente do Instituto de
Arquitetos do Brasil (IAB-RJ),
Pedro da Luz Moreira, disse
que não considera o fechamento
das varandas algo grave
do ponto de vista urbanístico,
desde que existam parâmetros.
O arquiteto, no entanto,
alerta que é preciso que
as varandas preservem as características
de serem um
ponto de vista para o morador
e também de ventilação. A padronização
das fachadas também
é outro ponto que deve
ser levado em consideração.
— A varanda não pode ser fechada
e se tornar parte do apartamento
— disse Pedro da Luz. l
CELIA COSTA, FERNANDA PONTES E RUBEN BERTA
granderio@oglobo.com.br
ÁREA REAL: O fechamento da
varanda não poderá resultar em
aumento real da unidade
residencial. Também não será
admitida a incorporação da
varanda, total ou parcialmente,
aos compartimentos internos,
sob pena de multa.
CONVENÇÃO: Caberá ao
condomínio de cada prédio, na
forma prevista na convenção,
decidir sobre o fechamento das
varandas.
INSTALAÇÃO: O projeto do
sistema retrátil e a instalação
deverão ser feitos por empresas
ou profissionais registrados no
Crea-RJ
TAXA: Fica instituído o valor de
até R$ 300 por metro quadrado
de área de varanda para que a
regularização seja efetivada.
U
ITENS DA PROPOSTA
Isolamento. Prédio no Jardim Oceânico: para moradores, a varanda fechada protege contra chuva e poluição
Colaborou Luiz Ernesto
Magalhães
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ), ele
critica o fechamento dos espaços. Diz que a medida interfere até na
paisagem, pois ambientes abertos deixam o cenário da cidade mais leve
SYDNEI MENEZES
‘A varanda é fundamental para a
composição estética e urbanística’
l O senhor é a favor do projeto?
 Ele é bem-intencionado. Não vejo problema
no fato de o morador querer fechar o vidro da
sua varanda num dia de ventania ou numa
noite, quando está recebendo visitas em casa.
Mas, na prática, o que acontece é a incorporação
do espaço ao imóvel.
l De que que forma?
 O morador fecha aquela varanda para sempre.
Coloca cortinas, nivela o piso com o da sala e
perde o conceito de varanda. Nesse caso, passa
a ser uma extensão do apartamento, sem que o proprietário pague nada por isso.
l Qual a importância das varandas para a
composição arquitetônica da cidade?
 A varanda é fundamental para a composição
estética e urbanística do ambiente. A paisagem
fica mais leve, mais arejada e mais sustentável,
porque os apartamentos com varandas
são mais ventilados e se protegem da
incidência de raios solares.
l Em alguns prédios, as varandas são fechadas,
sem obedecer a qualquer estilo...
 Esse é outro problema. Cada edifício tem a
sua convenção, mas nem sempre as regras
são cumpridas pelos condôminos, comprometendo
a estética das fachadas dos prédios.
l E quanto ao trabalho dos arquitetos?
 A concepção do projeto fica comprometida.
As fachadas representam o grande elemento
arquitetônico do prédio, que acaba sendo
desrespeitado. l

JORNAL O GLOBO

terça-feira, 6 de maio de 2014

Regulamentação dos sistemas de monitoração

Publicado no DOE em 17 fev 2014
Dispõe sobre os critérios para instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagem de locais públicos.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6691 , de 14 de fevereiro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1125, de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º A instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagens de locais públicos deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - comunicação, por ofício, à Secretaria de Estado de Segurança, constando o início da operacionalização do equipamento, com detalhamento da localização das câmeras, área de abrangência e capacidade de atuação;

II - utilização de equipamento que permita a gravação simultânea e ininterrupta das imagens com qualidade e que possua capacidade operante de no mínimo 3 (três) horas em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica;

III - manutenção dos arquivos de imagens geradas, obrigatoriamente, por até 60 (sessenta) dias.

Art. 2º As cópias de arquivos gravados deverão ser fornecidas aos órgãos de segurança do Estado do Rio de Janeiro, aos Ministérios Público Estadual e Federal e ao Poder Judiciário, sempre que requisitadas por autoridade competente, mediante ofício.

Art. 3º Fica proibida a apreensão ou remoção de todo tipo de equipamento de gravação e/ou armazenamento, mesmo quando solicitada por qualquer autoridade mencionada no Art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO

terça-feira, 25 de março de 2014

PI de gás

Recomendações:

1- Deve ser identificado.

2- Os medidores devem ser instalados em local de fácil acesso no próprio prédio. Deve haver sempre um registro especial instalado na área comum, para que haja um controle individual  do fornecimento de gás . Além disso, o medidor de cada unidade domiciliar deve possuir plaqueta de identificação.

3- O PI deve assegurar completa proteção do medidor, ação de substâncias corrosivas, calor chama, sol, chuva ou outros agentes externos de efeitos nocivos. O piso do PI deve ser de cimento. No interior das caixas ou cabinas não poderá ter dispositivos capazes de produzirem centelha, chama ou calor.

4- A pintura da tubulação de gás segundo a NBR6493 deverá ser amarela.





segunda-feira, 24 de março de 2014

PC de energia

Segundo normas da Light:

É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da(s) unidade(s). Nesse sentido, caso seja identificada precariedade das instalações ou inconformidade com os padrões vigentes (exemplo: instalações no subsolo sujeitas a inundação etc...), o consumidor deverá adequar, reformar e/ou substituir os materiais e equipamentos que se fizerem necessários, a fim de garantir segurança às instalações de entrada.

1- As instalações de entrada não devem ser obstruídas, por quaisquer materiais que impeçam o acesso imediato das equipes da Light, do Corpo de bombeiros.

2- Todo o perímetro junto às instalações de entrada não deve ser ocupado por materiais inflamáveis ou outros que possam por em risco a segurança das instalações, bens ou pessoas.