segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Feira de troca de brinquedos

Aproveite essa idéia em seu condomínio


"A sociedade está chamando as crianças para o consumo, mas existem outras formas de se divertir e comemorar. É uma alternativa de lazer não pautada pelo consumo"






sábado, 27 de setembro de 2014

Inadimplência

Pacote Contra Inadimplência

Conheça os caminhos possíveis para lidar com esse mal
Desde que se começou a viver em condomínio, a inadimplência é um problema presente. Seja o devedor contumaz (aquele que está sempre com as suas cotas atrasadas) ou aquele que passa por um problema financeiro pontual, não pagar suas responsabilidades com o condomínio deixa o clima pesado e faz com que a massa adimplente se responsabilize pelos custos daquele que não anda colaborando com as suas despesas.
Pensando nisso, listamos para você uma série de medidas que podem ser tomadas. O primeiro passo, porém, deve ser procurar o devedor para uma conversa, e oferecer soluções como parcelamento da dívida, por exemplo – tudo já previamente acordado em assembleia.
Por outro lado, não vale a pena esperar muito antes de entrar com uma ação judicial contra o mau pagador. O prazo considerado ideal entre os entrevistados foi de três a quatro meses de inadimplência.
Se não houver acordo, veja as alternativas que o condomínio tem para receber seus atrasados o mais rápido possível:
Uma vez por mês, alguém da administradora do condomínio, ou o próprio síndico, fica disponível para os moradores que gostariam de pagar suas dívidas. É importante que as possibilidades de pagamento e parcelamento sejam claramente discutidas e aprovadas em assembleia, evitando que o síndico arque com uma responsabilidade maior do que deve.
Lei 13.160/2008 – Protesto de inadimplentes
Essa lei refere-se ao estado de São Paulo, mas outros estados como Rio de Janeiro e Ceará também permitem cadastrar o nome dos inadimplentes de condomínio nas listas de proteção ao crédito.
Vale salientar que o síndico não deve, sozinho, tomar a decisão de protestar o condômino em débito com o condomínio. O ideal é que o assunto seja posto em pauta em assembleia e que haja uma ata explicando como isso poderá ser feito: depois de quantos meses de inadimplência, por exemplo, o condomínio poderá mandar o nome do devedor ser protestado.
Lei 11.232/2005
Essa lei federal serviu para agilizar os pagamentos devidos quando há algum tipo de condenação na Justiça. O devedor deve pagar sua parte ou entrar com recurso em até 15 dias. Caso contrário, deve arcar com multa de 10% sobre o valor da dívida.
A ideia da lei foi evitar que recursos e mais recursos se somem e alonguem cada vez mais o prazo de pagamento dos devedores.
Essa mudança na lei não privilegiou apenas os moradores de condomínios, mas todos os processos movidos do ordenamento civil.
Aumento dos juros
Uma das maiores queixas dos moradores de condomínio a respeito das mudanças do novo Código Civil foi o teto da multa a ser paga pelos inadimplentes: 2% ao mês. Mesmo assim, a comunidade condominial é livre para fixar os juros cobrados dos devedores.
Para tanto, deve-se convocar uma assembleia para esse fim, para que haja essa alteração na convenção. A aprovação se dá com a anuência de dois terços dos condôminos.
O sugerido pelas fontes consultadas foram juros de no máximo 10% ao mês. Dessa forma, as cotas condominiais atrasadas não são deixadas de lado pelos devedores.
Se, por um lado, conseguir o voto de 2/3 dos condôminos parece difícil (como exige o Código Civil para alterar a Convenção), esta é uma questão com as maiores probabilidades de mobilizar a comunidade.
Multa de até dez cotas condominiais
Aquele considerado devedor contumaz pode ser penalizado por essa conduta, de acordo com o novo Código Civil:
- Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
- Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Câmaras arbitrais e de mediação
As Câmaras arbitrais e de mediação são instituições privadas de direito. A ideia é que elas sejam usadas como uma alterativa à Justiça comum.
Caso as partes se entendam em uma arbitragem, o acordo tem valor formal – o mesmo que uma sentença expedida pela Justiça comum e não cabe apelação. Já em uma mediação, o acordo pode ser registrado como título extra oficial, e pode ser executado na Justiça caso uma das partes não o cumpra.
A arbitragem ainda é pouco utilizada para a resolução de conflitos condominiais, principalmente porque não se pode obrigar uma das partes a comparecer à arbitragem. A mediação tem se mostrado mais presente, graças à câmara de mediação do Secovi-PE, que também não pode obrigar uma das partes a comparecer à mediação.
Porém, se conseguirem chegar a um acordo, isso será extremamente vantajoso para o condomínio, que economiza dinheiro com custas processuais, perícias, entre outros, advogados e tempo, já que recebe antes o valor devido.
Vale lembrar que uma ação de cobrança na Justiça comum pode demorar até dez anos para ser paga. Os custos dependem de cada câmara, mas podem variar de acordo com o número de horas investido na causa ou ter um valor fechado.
Caso não tenha sido estipulado um prazo para o pagamento, ele deve ser efetuado em até 180 dias.
Juizado Especial Cível
Quem não gostaria de, ao entrar com um processo, ter atendimento rápido, não precisar de advogado, além de saber que não ficará anos para ter sua ação julgada?
Essa é a proposta da maioria dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos anteriormente como Tribunais de Pequenas Causas.
Lá, as ações com valor de até 20 salários mínimos não precisam do acompanhamento de advogado. Nos valores entre 20 a 40 salários mínimos, já é necessária a contratação do profissional.
Porém, mesmo nos casos com valores abaixo dos 20 salários, é recomendada a presença de um advogado, para que o síndico tenha um aconselhamento profissional.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Jardins que valorizam


Jardins de Condomínios

Um belo jardim é capaz de valorizar a fachada, transformando a entrada dos edifícios em áreas mais aconchegantes e descontraídas. O jardim faz com que tanto os moradores, como visitantes,sejam bem recebidos no local.

Nestes  projetos podemos notar:
  • Canteiros baixos - a terra está na mesma altura do piso
  • Floreiras altas - que podem estar no centro do gramado ou compondo o caminho até a portaria
  • Plantas de grande porte 
  • Diferentes materiais: cascas de árvores e seixos
  • Diferentes tipos de calçadas: concreto, cerâmica, blocos de concreto e detalhes em granito
















sexta-feira, 25 de julho de 2014

Gentileza gera gentileza

SEJA UM BOM VIZINHOGentileza faz bem à saúde!

Fazer parte de um grupo que nos quer bem é muito bom! Já parou pra pensar que essa sensação de pertencimento e amizade pode ser aplicada ao lugar onde moramos? Se você já é amigo de seus vizinhos ou quer conhecê-los melhor, as idéias abaixo podem fortalecer laços! Afinal, gestos sinceros são sempre bem-vindos, quem há de negar! :)
O post original foi encontrado aqui e eu, mais uma vez, me aventurei no inglês! Que perigo!
Seu vizinho acabou de chegar? Faça com que os recém-chegado se sinta em casa! Um presente pequeno, mas carinhoso, entregue em mãos, pode ser um bom cartão de visitas. Flores, biscoitos caseiros ou um pote de geleia. Eles ficarão encantados.
923615_480652522067362_2048226602_nAjude quem precisa. Carregar compras pesadas para alguém mais idoso ou trazer uma refeição caseira para uma família com um recém-nascido pode significar muito mais do que você imagina!
Portas abertas! Quer fazer uma festa e convidar os vizinhos? Abra as portas do seu apezinho! O vai e vem das pessoas vai te deixar menos tensa (o) e você ainda pode pedir para as pessoas trazerem um prato para compartilhar. Bom pro bolso e para a integração.
Cineminha, obal. Escolha um bom título e chame a galera para um filme durante a semana. Peça para os convidados trazerem seus assentos, que podem ser almofadas, cobertores, cadeiras de praia. Ah, e o lanche será compartilhado, muito mais divertido!
Tem varanda? Então apareça! Café pela manhã, cerveja pela noite. Aparecer nas áreas externas do apezinho é uma ótima maneira de se relacionar com os vizinhos. Torne-se acessível para quem quiser se apresentar, mas não tem coragem de bater à porta.
Trocar sorrisos e dar bom dia, com licença, obrigado. Esse item não precisa ser explicado!
a9c01756b40711e3a0e412706257dc05_8Tem um jardim ou uma hortinha? Seja generoso e compartilhe a sua produção, mesmo que ela seja bem pequenina. Talvez você seja surpreendido e retribuído mais adiante, podemos apostar.
Amamos vendas de garagem! Não é um hábito no Brasil, mas muito comum nos Estados Unidos e Europa. Pratique o desapego e organize um evento onde as pessoas venderão seus objetos a um preço amigo. Coloque uma música animada e faça um lanche, vai virar uma festa, quem duvida!
Tenha um jantar progressivo. Outra maneira divertida de se conectar com os vizinhos é organizar um jantar progressivo. Os aperitivos começam na casa de um. A entrada na casa de outro e assim por diante. Cada vizinho fica responsável por apenas um prato e o deslocamento será uma experiência muito simpática!
Trabalhe em conjunto para melhorar o seu bairro. Boas comunidades são feitas, não nascem!

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Obras sob controle


Embora a NBR 16.280 tenha ampliado a responsabilidade do síndico quanto a fiscalização dos reparos e obras, ela também lista uma rie de deveres dos moradores ou donos de imóveis que queiram iniciar uma reforma em casa. Para esclarecer esses pontos, o ZAP Imóveisentrevistou o advogado Rodrigo Karpat, que é especialista em Direito Imobiliário. Confira:
ZAP Imóveis – Que obras ou reparos de um imóvel não precisam de apresentação de projeto técnico para serem liberadas ou aprovadas pelo síndico?
Rodrigo Karpat: Para os pequenos reparos em imóveis não tombados, desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas, não existe a necessidade de alvará e com isso fica o morador liberado da aprovação do síndico. Exemplos destes casos: a realização de pequeno reparo no piso, reparo na pintura, substituição de louças nos banheiros, remoção de azulejos, entre outros reparos de pequeno porte (considerando o Código de Obras do Município de São Paulo).
Para quaisquer tipos de reformas e obras, salvo a situação acima, será necessário o aval do síndico nos termos do item 5.1 da ABNT 16.280:2014, mesmo que seja uma mudança simples.
Quais são os documentos e informações que o morador deve fornecer ao síndico para obter aprovação de uma obra?
O condômino deverá apresentar ao síndico:  o atendimento às legislações vigentes;  apresentação de projetos; escopo dos serviços a serem realizados; cronograma da reforma; dados das empresas; profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;  termo de responsabilidade técnica do projeto e comunicação ao responsável legal da edificação antes do seu início.
O que pode acontecer com o morador caso ele inicie uma obra sem autorização?
O síndico deverá imediatamente comunicar ou notificar o morador da necessidade de apresentação do projeto, cronograma, responsável técnico e demais exigências, sob pena de paralisação imediata da obra. No caso de descumprimento o síndico poderá de forma administrativa fazer uma denúncia à Prefeitura (156), e de forma judicial, ingressar com ação de obrigação de não fazer objetivando paralisar liminarmente a obra.
Durante a reforma, com a entrada e saída de pedreiros e fornecedores de material, quais são as obrigações do proprietário e do síndico?
O proprietário deverá informar previamente as empresas e funcionários que ingressarão na obra, bem como comunicar o desligamento e substituição de qualquer prestador de serviço ou empresa durante a sua execução.
A entrega do material precisa ser previamente informada a fim de que possa subir conforme regimento interno de cada prédio e condições impostas por cada comunidade.
Ao síndico caberá: verificar ou delegar a terceiros (engenheiro/arquiteto) o devido atendimento ao plano de reforma; cumprir e fazer cumprir as deliberações em relação as obras aprovadas  em atendimento a convenção, ao regimento interno e as determinações da assembleia; tomar as ações legais e necessárias,  sob qualquer condição de risco iminente para a edificação.
Ao término da obra, o morador precisa apresentar algum relatório ou documento ao síndico?
O proprietário deverá solicitar termo de encerramento de obra ao executante e apresentar ao síndico, e permitir a vistoria final pelo síndico ou seu representante.
Que papéis o morador deve manter em seus arquivos, caso seja necessário responder pela obra futuramente?
Ele deve manter uma cópia dos documentos apresentados ao condomínio na ocasião da aprovação da obra, bem como a autorização por escrito do síndico aprovando a execução da obra.
Lembrando que caberá ao síndico manter a documentação disponível e prontamente recuperável, aos proprietários, condôminos, construtor/incorporador e contratado. E ainda manter a guarda da documentação referente as reformas e transferi-la integralmente e formalmente ao seu sucesso