domingo, 23 de março de 2014

Lavagem de veículos sem água ( um condomínio mais sustentável)

Sonho de qualquer sindico, evita o desperdício de água e poças após as lavagens.
Várias empresas oferecem esse serviço com descontos para condomínios.

Na lavagem ecológica não se utiliza água, o produto utilizado é um líquido composto entre outros por cera de carnaúba e a exigência de limpeza é bem detalhada. A mão de obra é altamente qualificada e a eficiência dos produtos utilizados para repelirem a sujeira da lataria é muito maior do que litros e litros de água que muitas vezes não removem a sujeira, simplesmente molham. O produto quando aplicado age amolecendo a sujeira, facilitando na remoção sem o perigo de arranhar ou riscar a pintura.
Por meio dessa técnica especial que dispensa o uso de água, o carro fica limpo, encerado e protegido coántra males do tempo. O enceramento é não-abrasivo, não prejudica a pintura, além de ser totalmente biodegradável. Após o tratamento, a pintura do seu veículo obterá um brilho, e ainda ganhará uma película antiaderente e hidrorepelente.
O uso frequente da lavagem ecológica proporciona uma proteção extra para a pintura do carro devido aos componentes da cera utilizada, evitando que qualquer tipo de sujeira se acumule na carroceira.








segunda-feira, 17 de março de 2014

Gentileza gera gentileza


Autovistoria

          Estou tentando comunicar autovistoria pelo site da prefeitura RJ há cerca de uma semana e repetidamente o sistema acusa erro. Soube que outros síndicos também não conseguiram.
Chega de amadorismo!



quarta-feira, 5 de março de 2014

Lixo

Independente da greve,
Srs. síndicos e comerciantes,
façam a sua parte mantendo as calçadas de condomínios e lojas sempre limpas.
O Rio não merece descaso.







quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Autovistoria

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Prefeitura do Rio prorroga prazo para cumprimento da Lei de Autovistoria

Banner Autovistoria

Foi publicado nesta sexta-feira (20) decreto que prorroga até 1º de julho de 2014 o prazo para cumprimento das vistorias técnicas periódicas em edifícios comerciais e residenciais previstas na Lei de Autovistoria, em vigor desde julho deste ano no município do Rio. O prazo inicial era 1º de janeiro de 2014.

Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 270 mil imóveis estão sujeitos às novas regras. A prorrogação do prazo foi uma das reivindicações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

Em novembro, o CAU/RJ lançou o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do Conselho para consulta de síndicos e condomínios.  Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública. A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).

Como funciona

Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa através do link http://autovistoria.caubr.gov.br/auth/login/. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.
Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” (http://autovistoria.caubr.gov.br/architect/search/) e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.

Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da elaboração das novas regras.
O Programa de  Autovistoria reúne profissionais e empresas que disponibilizaram seus dados voluntariamente. O CAU/RJ reafirma seu compromisso de fiscalizar o exercício ético da profissão, o cadastro é apenas uma forma de facilitar o acesso dos contratantes e não representa uma indicação do Conselho. 

 Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.
Orientações para síndicos 

O Secovi Rio disponibiliza, em seu site, informações que orientam o administrador do condomínio a buscar profissionais habilitados para prestar o serviço de vistoria predial, além de esclarecimentos sobre a Lei de Autovistoria. Entre as recomendações, está o acesso ao Programa de Autovistoria do CAU/RJ. Leia aqui.

Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria

O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria , onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.

Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio

Dicas

Verão sem riscos