quarta-feira, 8 de junho de 2016

Quando se quer...

ARQUITETURA & DESIGN 

Edifício em SP cria horta subterrânea para aproveitar resíduos orgânicos

Toda a colheita será distribuída aos usuários e chefes de restaurantes do prédio.
7 de junho de 2016 • Atualizado às 09 : 42
Edifício em SP cria horta subterrânea para aproveitar resíduos orgânicos
A horta produzirá temperos, verduras e ervas. | Foto: Divulgação/Paulo Pampolin
Uma iniciativa para ser copiada
Localizada na Avenida Faria Lima, uma das mais movimentadas da cidade, a horta foi inaugurada no subsolo do Edifício Pátio Victor Malzoni e se aproveita dos resíduos orgânicos gerados no próprio prédio, transformados em adubo por um sistema de compostagem instalado no local. Projetos semelhantes existem apenas em Londres e Tóquio.
A iniciativa faz parte de um programa de gerenciamento de resíduos do condomínio que vem sendo implantado desde outubro de 2015 com o objetivo de diminuir desperdícios e aumentar a conscientização e o envolvimento dos usuários do condomínio para a questão da reciclagem.
Foto: Paulo Pampolin
“Temos três restaurantes funcionando no prédio, o que acaba gerando uma grande quantidade de lixo orgânico. A compostagem foi a solução encontrada para aproveitar esse resíduo, evitando desperdícios”, diz Flávio Engel, gerente de operações prediais da CBRE – administradora do condomínio.
A produção de adubo com lixo orgânico é uma das frentes do projeto, que tem como mote Transformar Espaços e Pessoas. “O que para muitos é lixo, para nós é matéria prima”, diz o engenheiro agrônomo Rui Signori, da consultoria Arueira Ambiental – que está à frente do programa.
A falta do sol no subsolo do prédio é compensada por lâmpadas de LED especiais, de cor azulada, que não emitem calor, ajudam na fotossíntese e possuem efeito semelhante à da luz do dia. A irrigação é feita por um sistema automático instalado em cada caixote de tempero, além de diariamente um funcionário efetuar a limpeza e borrifar manualmente os condimentos.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Inicialmente a horta produzirá alface, ervas e temperos, como hortelã, manjericão, alecrim e tomilho. Depois de colhidos, algumas mudas serão mantidas em um mini expositor refrigerado, semelhante a uma geladeira, onde ficarão disponíveis para usuários e chefes dos três restaurantes do edifício.
Desde sua implantação, o programa EcoMalzoni conseguiu diminuir significativamente o lixo enviado para aterros sanitários. Só em abril, 18 toneladas de resíduos foram enviadas à reciclagem, contra uma média mensal de 1,3 tonelada antes do início do projeto. Já a produção de adubo – que além de tratar a horta é utilizado nos jardins do prédio – totalizou 4,3 toneladas no mês, resultando em 40% de resíduos destinados corretamente.
Redação CicloVivo

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016


(Fonte site Secovi)

Dengue: proteja seu condomínio desse mal

Ações simples são fundamentais para evitar a proliferação do mosquito transmissor e afastar riscos da doença
02/01/2014
Dengue: proteja seu condomínio desse mal
O Secovi-SP, que integra a Comitê de Prevenção à Dengue da Secretaria de Estado da Sáude, chama a atenção dos síndicos, administradoras e imobiliárias para que orientem os profissionais e fiscalizem, durante visitas, os imóveis fechados à venda ou para locação.
"Medidas simples e o empenho de todos são fundamentais na prevenção da doença e no combate ao vetor", destaca o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.
Cerca de 80% dos criadouros estão no interior de residências, em recipientes com água parada como pneus, garrafas, vasos de plantas, caixas d'água destampadas e calhas.
Para lembrar que o controle a dengue deve ser feito durante todo o ano e não apenas nos meses mais quentes, ocorre entre os dias 7 e 12/4 a Semana de Mobilização Social contra a Dengue.

Prevenção em condomínios

Ações preventivas são o melhor caminho para controlar a doença e impedir a proliferação. Nos condomínios, cabe ao morador verificar possíveis focos e adotar as medidas preventivas em seu apartamento, principalmente em varandas, onde há muitos vasos de plantas. O ideal é colocar pratos justapostos, encher com areia ou furá-los, e também não esquecer de limpar bordas de vasilhas de comida e água dos animais.

O fosso de elevador geralmente acumula água e abriga razoável quantidade de mosquitos. É de lá que eles acessam os andares, uma vez que a capacidade de vôo do Aedes gira em torno de dois metros. Ao atingir os pavimentos superiores, o mosquito procria, pica e transmite a doença. O ovo do mosquito sobrevive até 460 dias, cerca de um ano e meio.

O síndico deve tomar providências destinadas às áreas comuns do edifício: manter piscinas sempre com cloro e na quantidade adequada; colocar cloro ou sal de cozinha nos ralos, principalmente da garagem, locais escuros e aprazíveis ao mosquito; evitar acúmulo de água em tambores e sobre guaritas com laje sem caída. É importante orientar os funcionários para que verifiquem pneus, gangorras e objetos para reciclagem de forma a não acumularem água.

Para quem for viajar ou se ausentar de sua residência por um período maior deve adotar os cuidados recomendados antes de sair de casa e também checar as condições do local onde irá ficar, eliminando imediatamente potenciais focos da doença.

Sintomas da dengue
. Procure imediatamente uma unidade de saúde caso apresente sintomas como febre alta dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dor no corpo e nas juntas, manchas vermelhas no corpo.
. Se você já tem o diagnóstico de dengue e apresentar sintomas como dores abdominais, vômitos e qualquer tipo de sangramento, retorne imediatamente à unidade de saúde. A dengue pode estar evoluindo para a forma grave, que pode matar.
O que fazer
. Aos primeiros sintomas da dengue, deve-se buscar orientação médica no serviço de saúde mais próximo. A reidratação oral com soro caseiro, água ou sucos pode ser feita antes mesmo da consulta médica.
. Após a consulta, é importante observar alguns cuidados, como: manter-se em repouso; beber muito líquido; usar somente medicamentos prescritos pelo médico para aliviar as dores e a febre.
. Em caso de suspeita de dengue, sempre procurar, o mais rápido possível, o serviço de saúde mais próximo. Todo tratamento só deve ser feito sob orientação médica.
. Para mais informações, acesse http://www.combatadengue.com.br/index.php
Faça sua parte
. não deixar água acumulada sobre a laje
. jogar no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias etc
. guardar garrafas, para retorno ou reciclagem, emborcadas e em local em que não acumulem água
. colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira bem fechada
. não jogar lixo em terrenos baldios
. manter o saco de lixo bem fechado e fora do alcance dos animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana
. manter a caixa d’água completamente fechada para impedir que vire criadouro do mosquito
. manter bem tampados tonéis e barris de água
. encher de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta ou lavá-los com escova, água e sabão semanalmente
. lavar semanalmente por dentro, com escova e sabão, tanques utilizados para armazenar água
. remover folhas e galhos e tudo o que possa impedir a passagem da água pelas calhas
. se você tiver vasos de plantas aquáticas, trocar a água e lavar o vaso, principalmente por dentro, com escova, água e sabão, pelo menos, uma vez por semana;
. lavar semanalmente, principalmente por dentro, com escova e sabão, os utensílios utilizados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes etc.
Fonte: Ministério da Saúde

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Marquises no Rio de Janeiro

A lei não é nova mas a fiscalização ficou mais rigorosa nesse final de 2015.



DECRETO n.° 27.663, de 09 de março de 2007
Regulamenta a Lei n.° 3032, de 07 de Junho de 2000, quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com marquises da sua conservação e manutenção, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de propor medidas mais eficazes para garantir a segurança da população em relação à estabilidade das marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a legislação pertinente sobre a matéria precisa ser atualizada e aprimorada;
CONSIDERANDO que os benefícios trazidos por este tipo de elemento arquitetônico não mais se sobrepõem aos riscos; e,
CONSIDERANDO que a responsabilidade sobre a manutenção e conservação das edificações é dos responsáveis pelos imóveis;
D E C R E T A:

Art. 1.° Fica proibida a construção de marquises de concreto armado ou metálica sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal das edificações da Cidade.
Art. 2.° No licenciamento de obras de reformas, modificação e acréscimos nas edificações existentes que possuam marquises construídas sobre logradouros e áreas de afastamento frontal deverá ser exigida a demolição das mesmas.

Parágrafo único. No caso de edificações preservadas deverão ser consultados os órgãos de tutela.
Art. 3.° Os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela fiscalização de marquises, emitirão laudo de vistoria administrativa determinando a sua demolição em caso de constatação de processo de desgaste de material, qualquer que seja ele.

Art. 4.° Os proprietários, condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises contruídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem nos Artigos 1.° , 2.° e 3.° do presente Decreto, serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e renovada a cada três anos.
§ 1.° A DSEM será elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Decreto, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável.
§ 2.° A Declaração de Segurança Estrutural das Marquises deverá ser afixada em local visível na portaria de acesso do prédio de forma a ser vista por qualquer pessoa.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2007 - 443.° de Fundação da Cidade

CESAR MAIA
D.O.RIO de 12.03.2007
ANEXO I
DECLARAÇÃO SE SEGURANÇA ESTRUTURAL DAS MARQUISES

(nome)
Eng.° Arq. CREA/RJ n.° ___________________________, D - 5a região, responsável pela avaliação da estabilidade estrutural da marquise, situada à Rua ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________ n.° __________, __________ RA, declara, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes que, pelo Parecer Técnico elaborado em ____ de ____________ de _____,
(dia) (mês) (ano)
conforme tópicos abaixo relacionados, a peça analisada apresenta segurança estrutural, de acordo com as normas da NBR 5674 da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo capaz de garantir a integridade física do público e dos bens materiais, de acordo com o Decreto Municipal que estabeleceu este Documento. Declara, ainda que, sendo responsável por esta Declaração, assume de forma solidária, o cumprimento de quaisquer providências que venham ser necessárias para a garantia da estabilidade estrutural da marquise analisada, sujeitando-se, no caso de infringência, às sanções previstas em Lei.
Por fim, declara que o prazo de validade do Laudo elaborado e desta Declaração é de no máximo ( ) ano (s), a contar da data de assinatura desta Declaração, em função da natureza e da localização do imóvel.

Rio de janeiro, ______ de _____________________ de ____________ (preo)
CREA n.° ________________________ ART/CREA n.° ________________________
Tópicos analisados no Parecer Técnico
a) Estado Geral da impermeabilização;
b) Situação do sistema de coleta de águas pluviais;
c) Estado de fissura e deformação da estrutura;
d) Avaliação das armações, com respeito as suas condições mecânicas e corrosão;
e) Determinação da resistência do concreto, através de métodos normatizados, e verificação de sua integridade;
f) Determinação da bitola e do posicionamento das armaduras com relação à ação do concreto;
g) Levantamento geométrico com indicação das dimensões das peças estruturais, espessura dos revestimentos e de impermeabilizações;
h) Verificação da estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em função das cargas


existentes.