Alerta aos síndicos sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de
emergencia dos andares da edificação
Lei Nº 5735 DE 10/04/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de emergência.
Publique-se:
À PGM, para analisar/preparar Representação de Inconstitucionalidade. 25.4.2014 EDUARDO PAES O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a
Lei nº 5.735 de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 350-A, de 2009, de autoria da Senhora
Vereadora Tânia Bastos
Art. 1º Os prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos
ficam obrigados a fixar de forma permanente uma cópia da planta baixa das áreas comuns em cada andar em
local
visível, com o objetivo de facilitar a ação dos órgãos competentes quando necessário.
Art. 2º As cópias terão o formato de 0,20m x 0,30m que constarão: I - saída de emergência; II - posição dos extintores de incêndio CO2, H2O; III - posição do hidrante de água, especificando o tipo; IV - destacando entrada e saída existentes na edificação; V - localização da rede de chuveiros automáticos; e VI - localização das caixas de incêndio. Art. 3º Os prédios e condomínios residenciais e comerciais terão a partir da publicação desta Lei
cento e vinte dias
para apresentar a planta baixa de cada andar, em local visível.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará multa a ser fixada e aplicada pelo
PoderExecutivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ouvindo os órgãos competentes, possibilitando sua plena
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014 Vereador JORGE FELIPPE |
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sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Lei 5735 de 10 de Abril de 2014
terça-feira, 7 de outubro de 2014
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
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"A sociedade está chamando as crianças para o consumo, mas existem outras formas de se divertir e comemorar. É uma alternativa de lazer não pautada pelo consumo"
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