1- Deve ser identificado.
2- Os medidores devem ser instalados em local de fácil acesso no próprio prédio. Deve haver sempre um registro especial instalado na área comum, para que haja um controle individual do fornecimento de gás . Além disso, o medidor de cada unidade domiciliar deve possuir plaqueta de identificação.
3- O PI deve assegurar completa proteção do medidor, ação de substâncias corrosivas, calor chama, sol, chuva ou outros agentes externos de efeitos nocivos. O piso do PI deve ser de cimento. No interior das caixas ou cabinas não poderá ter dispositivos capazes de produzirem centelha, chama ou calor.








