Aqui voce encontra dicas e sugestões para administrar seu condomínio. Pesquisamos novidades sustentáveis para tornar seu prédio ''verde'', dicas para melhorar a convivência entre moradores, sugestões para controlar as finanças, melhorar a segurança etc...
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Faça essa campanha
Informe aos moradores a forma correta de descartar :
Em casa, coloque o óleo que deseja jogar fora em garrafas PET ou potes de vidro e separe para a coleta especial.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
Adiamento autovistoria
Adiado prazo de autovistoria em prédios
Responsáveis por edifícios têm até julho para entregar os laudos à prefeitura
Redação Rio / Metro Rio siterio@band.com.br
Por causa da baixa adesão, a Prefeitura do Rio resolveu adiar para o dia 1o de julho o prazo final para cumprimento das autovistorias técnicas periódicas nos edifícios residenciais e comerciais da capital fluminense. A medida será publicada no Diário Oficial do município de hoje.
A vistoria está prevista no decreto nº 37426, de 11 de julho de 2013, cujo o prazo final era 1º de janeiro de 2014. Segundo a prefeitura, 250 mil prédios da cidade estão obrigados a atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança através de um laudo. Entretanto, apenas 2.845 realizaram a vistoria.
Se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal, ele poderá responder civil e criminalmente por danos que a alta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. Além disso, estará sujeito a multas.
A lei foi sancionada após uma série de desastres na cidade, como o desabamento do edifício Liberdade, em janeiro de 2012. Do total de laudos entregues à prefeitura, 45,48% dos prédios precisam de obras. A vistoria em condomínios deve ser feita a cada cinco anos por engenheiros ou arquitetos, habilitados nos conselhos das categorias. Os laudos devem ser guardados por 20 anos.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Agostinho Guerreiro, o prazo continua sendo curto mesmo com o adiamento. Ele sugere que, para o laudo ser bem feito em todas as unidades, os técnicos deveriam ter pelo menos mais um ano para percorrer todo o Rio de Janeiro. Agostinho ainda critica o fato de a prefeitura exigir apenas o registro no conselho para aceitar o laudo de alguém.
“Além de ter o registro, o profissional deve comprovar o conhecimento técnico. O diploma não capacita o profissional para desenvolver qualquer serviço técnico. Ele tem que ter habilitação, por exemplo, para fazer um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio e um laudo de estrutura, evitando desabamentos ou incêndios”, alega Agostinho.
A vistoria está prevista no decreto nº 37426, de 11 de julho de 2013, cujo o prazo final era 1º de janeiro de 2014. Segundo a prefeitura, 250 mil prédios da cidade estão obrigados a atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança através de um laudo. Entretanto, apenas 2.845 realizaram a vistoria.
Se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal, ele poderá responder civil e criminalmente por danos que a alta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. Além disso, estará sujeito a multas.
A lei foi sancionada após uma série de desastres na cidade, como o desabamento do edifício Liberdade, em janeiro de 2012. Do total de laudos entregues à prefeitura, 45,48% dos prédios precisam de obras. A vistoria em condomínios deve ser feita a cada cinco anos por engenheiros ou arquitetos, habilitados nos conselhos das categorias. Os laudos devem ser guardados por 20 anos.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Agostinho Guerreiro, o prazo continua sendo curto mesmo com o adiamento. Ele sugere que, para o laudo ser bem feito em todas as unidades, os técnicos deveriam ter pelo menos mais um ano para percorrer todo o Rio de Janeiro. Agostinho ainda critica o fato de a prefeitura exigir apenas o registro no conselho para aceitar o laudo de alguém.
“Além de ter o registro, o profissional deve comprovar o conhecimento técnico. O diploma não capacita o profissional para desenvolver qualquer serviço técnico. Ele tem que ter habilitação, por exemplo, para fazer um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio e um laudo de estrutura, evitando desabamentos ou incêndios”, alega Agostinho.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Assinar:
Comentários (Atom)



