quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Autovistoria

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Prefeitura do Rio prorroga prazo para cumprimento da Lei de Autovistoria

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Foi publicado nesta sexta-feira (20) decreto que prorroga até 1º de julho de 2014 o prazo para cumprimento das vistorias técnicas periódicas em edifícios comerciais e residenciais previstas na Lei de Autovistoria, em vigor desde julho deste ano no município do Rio. O prazo inicial era 1º de janeiro de 2014.

Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 270 mil imóveis estão sujeitos às novas regras. A prorrogação do prazo foi uma das reivindicações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

Em novembro, o CAU/RJ lançou o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do Conselho para consulta de síndicos e condomínios.  Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública. A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).

Como funciona

Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa através do link http://autovistoria.caubr.gov.br/auth/login/. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.
Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” (http://autovistoria.caubr.gov.br/architect/search/) e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.

Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da elaboração das novas regras.
O Programa de  Autovistoria reúne profissionais e empresas que disponibilizaram seus dados voluntariamente. O CAU/RJ reafirma seu compromisso de fiscalizar o exercício ético da profissão, o cadastro é apenas uma forma de facilitar o acesso dos contratantes e não representa uma indicação do Conselho. 

 Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.
Orientações para síndicos 

O Secovi Rio disponibiliza, em seu site, informações que orientam o administrador do condomínio a buscar profissionais habilitados para prestar o serviço de vistoria predial, além de esclarecimentos sobre a Lei de Autovistoria. Entre as recomendações, está o acesso ao Programa de Autovistoria do CAU/RJ. Leia aqui.

Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria

O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria , onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.

Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio

Dicas

Verão sem riscos


quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Adiamento autovistoria




Adiado prazo de autovistoria em prédios

Responsáveis por edifícios têm até julho para entregar os laudos à prefeitura
Tragédia do edifício Liberdade motivou a lei  / Bruna Prado/Metro RioTragédia do edifício Liberdade motivou a leiBruna Prado/Metro Rio
Por causa da baixa adesão, a Prefeitura do Rio resolveu adiar para o dia 1de julho o prazo final para cumprimento das autovistorias técnicas periódicas nos edifícios residenciais e comerciais da capital fluminense. A medida será publicada no Diário Oficial do município de hoje.

A vistoria está prevista no decreto nº 37426, de 11 de julho de 2013, cujo o prazo final era 1º de janeiro de 2014. Segundo a prefeitura, 250 mil prédios da cidade estão obrigados a atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança através de um laudo. Entretanto, apenas 2.845 realizaram a vistoria.

Se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal, ele poderá responder civil e criminalmente por danos que a 
 alta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. Além disso, estará sujeito a multas.

A lei foi sancionada após uma série de desastres na cidade, como o desabamento do edifício Liberdade, em janeiro de 2012. Do total de laudos entregues à prefeitura, 45,48% dos prédios precisam de obras. A vistoria em condomínios deve ser feita a cada cinco anos por engenheiros ou arquitetos, habilitados nos conselhos das categorias. Os laudos devem ser guardados por 20 anos.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Agostinho Guerreiro, o prazo continua sendo curto mesmo com o adiamento. Ele sugere que, para o laudo ser bem feito em todas as unidades, os técnicos deveriam ter pelo menos mais um ano para percorrer todo o Rio de Janeiro. Agostinho ainda critica o fato de a prefeitura exigir apenas o registro no conselho para aceitar o laudo de alguém.

“Além de ter o registro, o profissional deve comprovar o conhecimento técnico. O diploma não capacita o profissional para desenvolver qualquer serviço técnico. Ele tem que ter habilitação, por exemplo, para fazer um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio e um laudo de estrutura, evitando desabamentos ou incêndios”, alega Agostinho.