sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Adiamento autovistoria




Adiado prazo de autovistoria em prédios

Responsáveis por edifícios têm até julho para entregar os laudos à prefeitura
Tragédia do edifício Liberdade motivou a lei  / Bruna Prado/Metro RioTragédia do edifício Liberdade motivou a leiBruna Prado/Metro Rio
Por causa da baixa adesão, a Prefeitura do Rio resolveu adiar para o dia 1de julho o prazo final para cumprimento das autovistorias técnicas periódicas nos edifícios residenciais e comerciais da capital fluminense. A medida será publicada no Diário Oficial do município de hoje.

A vistoria está prevista no decreto nº 37426, de 11 de julho de 2013, cujo o prazo final era 1º de janeiro de 2014. Segundo a prefeitura, 250 mil prédios da cidade estão obrigados a atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança através de um laudo. Entretanto, apenas 2.845 realizaram a vistoria.

Se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal, ele poderá responder civil e criminalmente por danos que a 
 alta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. Além disso, estará sujeito a multas.

A lei foi sancionada após uma série de desastres na cidade, como o desabamento do edifício Liberdade, em janeiro de 2012. Do total de laudos entregues à prefeitura, 45,48% dos prédios precisam de obras. A vistoria em condomínios deve ser feita a cada cinco anos por engenheiros ou arquitetos, habilitados nos conselhos das categorias. Os laudos devem ser guardados por 20 anos.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Agostinho Guerreiro, o prazo continua sendo curto mesmo com o adiamento. Ele sugere que, para o laudo ser bem feito em todas as unidades, os técnicos deveriam ter pelo menos mais um ano para percorrer todo o Rio de Janeiro. Agostinho ainda critica o fato de a prefeitura exigir apenas o registro no conselho para aceitar o laudo de alguém.

“Além de ter o registro, o profissional deve comprovar o conhecimento técnico. O diploma não capacita o profissional para desenvolver qualquer serviço técnico. Ele tem que ter habilitação, por exemplo, para fazer um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio e um laudo de estrutura, evitando desabamentos ou incêndios”, alega Agostinho.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

10 mandamentos do bom sindico

A função de síndico requer muitas habilidades diferentes, e é bastante complexa. Por isso, é preciso ter os procedimentos e ferramentas adequados. Para ajudar nesta tarefa, o portalSíndicoNet faz aqui um resumo de observações colhidas ao longo dos últimos anos, a partir dos acertos e dos erros relatados por síndicos, condôminos e profissionais da área.


Os 10 Mandamentos

  1. Limitar o desgaste
  2. Dividir funções e responsabilidades
  3. Conhecer a legislação
  4. Organização
  5. Perceber as demandas
  6. Autoridade sem autoritarismo
  7. Conhecer bem o condomínio
  8. Agir com criatividade
  9. Nunca descuidar da manutenção
  10. Boa estratégia de comunicação                                                                                                                      

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Adiamento autovistoria no Rio de Janeiro




Noticia Jornal O Globo

A prefeitura já estuda ampliar o prazo, que expira em 1º de janeiro de 2014, para a fiscalização das autovistorias dos prédios da cidade. Isso porque, das 270 mil edificações do município, o governo recebeu até agora laudos de apenas 286 — e muitos ainda têm pendências. A autovistoria foi estabelecida pela lei complementar 126, publicada pelo prefeito Eduardo Paes em 12 de julho deste ano. Ela estabelece que todas as edificações, públicas ou privadas, verifiquem suas condições de conservação, estabilidade e segurança.
O secretário municipal da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, reconheceu que muitos condomínios estão enfrentando problemas para cumprir o prazo. Ele ressaltou, no entanto, que o espírito da lei não é punir, mas criar a consciência de que o espaço privado é de responsabilidade do cidadão.
— Vamos acompanhar a situação até dezembro. Se o número de autovistorias continuar baixo, o prazo poderá ser estendido por mais seis meses. Mas deve ficar claro que isso não pode ser estendido indefinidamente. Se houver mudança, a fiscalização vai começar em julho — explicou o secretário. — Não queremos que a lei das autovistorias precise de medidas como as adotadas com a Lei do Lixo Zero e a Lei Seca.
Não basta apresentar o laudo: se o documento constata a necessidade de obras, é preciso que elas sejam realizadas. Das 286 autovistorias, 200 foram consideradas adequadas para uso e concluídas. O restante, 86, está inadequado — ou seja, os edifícios precisam de obras. O bairro com maior número de inspeções realizadas é Copacabana, com 56, seguido de Barra, com 21. Nos últimos lugares estão bairros como Humaitá, Botafogo, Gávea, São Conrado, Engenho de Dentro, Ilha do Governador e Bangu (um cada). Conforme levantamento feito pela Secretaria municipal da Casa Civil, os prédios menores, de três a cinco pavimentos, são os que mais deram informações sobre vistorias.
Só arquitetos ou engenheiros habilitados em seus conselhos podem assinar os laudos. Após a emissão do documento, esses profissionais ficam responsáveis pelos edifícios durante cinco anos, ao fim dos quais uma nova inspeção terá que ser realizada.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/prefeitura-pode-prorrogar-prazo-para-autovistorias-em-predios-10533660#ixzz2mb8M9kIe 
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